Ex-presidente da AACC-MT é condenada a 12 anos de prisão por desvio milionário de fundos para o câncer infantil

A ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, foi condenada pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá a 12 anos e um mês de prisão por desviar R$ 1,295 milhão dos cofres da entidade filantrópica. A sentença, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra nesta sexta-feira (06), enquadra a ex-gestora pelos crimes de peculato e falsificação de documentos particulares. Além da reclusão em regime inicialmente fechado, a Justiça determinou que a acusada ressarça o valor integral à instituição, acrescido de juros e correção monetária.
As investigações, que vieram à tona no final de 2015, comprovaram que Telen se valeu de sua posição de liderança máxima na ONG para orquestrar sete transferências financeiras irregulares. O montante desviado estava originalmente depositado em uma conta específica vinculada ao projeto de construção da nova sede da AACC-MT. Para burlar a fiscalização, a ex-presidente realizou 14 falsificações documentais e utilizou indevidamente as credenciais e o token bancário de outra integrante da diretoria, simulando a dupla autorização eletrônica exigida pelas regras de compliance da instituição.
O dinheiro, que deveria custear o amparo e a infraestrutura de atendimento a crianças e adolescentes em tratamento oncológico, foi remetido para a conta bancária pessoal de Telen — que chegou a receber quatro repasses diretos de R$ 200 mil cada — e para a empresa Broaden Brasil, gerida por ela.
Na decisão, o magistrado ressaltou a gravidade da quebra de confiança e a "inestimável relevância social" da AACC-MT. O juiz pontuou que a conduta criminosa não apenas subtraiu recursos fundamentais, mas também maculou a credibilidade da associação perante a sociedade mato-grossense, prejudicando diretamente a captação de novas doações que mantêm o trabalho beneficente.
Contexto e desdobramentos da denúncia
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi recebida pelo Judiciário em julho de 2017. Na época, a acusação trabalhava com a suspeita de mais de 150 episódios de peculato, além de lavagem de capital e associação criminosa. Contudo, ao longo da instrução processual, o juiz entendeu não haver provas contundentes para as demais movimentações e absolveu Telen dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação concentrou-se nas sete transferências nas quais a materialidade foi provada e sobre as quais a própria ré confessou os desvios perante a Justiça — fator que serviu de atenuante no cálculo de sua pena.
Na mesma sentença, outros dois denunciados, Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan, foram absolvidos de todas as acusações por falta de provas de participação no esquema. Uma quarta acusada, Edite Gonçalves de Arruda Costa, teve a punibilidade extinta devido ao seu falecimento durante o andamento da ação penal.
Garantia de ressarcimento material
A Justiça indeferiu o pedido do MPE para condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes (alegando que a entidade perdeu parcerias e projetos devido ao escândalo), justificando que não havia elementos diretos ligando essas perdas aos crimes específicos. No entanto, para garantir o retorno do R$ 1,295 milhão comprovadamente desviado, o juiz decretou a perda de R$ 628,63 bloqueados em nome da ex-presidente e ordenou a alienação antecipada (leilão) de um veículo apreendido de sua propriedade, para evitar a desvalorização do bem enquanto o processo tramita.
Telen Aparecida da Costa obteve o direito de recorrer da sentença em liberdade, por ter respondido ao processo solta e por não estarem presentes os requisitos legais para a decretação de uma prisão preventiva imediata. O caso agora segue passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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